DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL

Sumário

Quando um cônjuge ou ambos pretendem se divorciar, é necessário primeiramente verificar se há possibilidade de proceder com o término do matrimônio de forma extrajudicial ou, então, de forma judicial.

Cada modalidade tem seus requisitos, sendo a forma extrajudicial, via de regra, mais célere e menos custosa para o casal.

O divórcio extrajudicial é feito perante algum Tabelionato de Notas e Protestos, sendo necessário que o casal esteja de acordo com a partilha de bens, fixação ou isenção de pensão alimentícia e que não tenham filhos menores de idade ou incapazes. O advogado elabora a minuta, encaminha ao escrevente do Tabelionato e, após pagos os competentes impostos é elaborada uma Escritura Pública de Divórcio, que deverá ser levada ao Cartório de Registro Civil para averbação na certidão de casamento.

Caso existam filhos menores ou incapazes, obrigatoriamente o divórcio deverá ser judicial, ou seja, tramitará perante o Judiciário e contará com a supervisão do Ministério Público. Se os divorciandos estiverem de acordo com os demais termos do divórcio, tais como partilha de bens e eventuais alimentos aos filhos ou à algum cônjuge, será necessário aguardar o parecer do Ministério Público e, após, a homologação do acordo pelo juiz competente.

Se o casal não entra em acordo, diz-se que o divórcio é litigioso e também irá tramitar obrigatoriamente perante o Judiciário, as questões afetas ao término do casamento serão discutidas ao longo do processo, uma das partes ingressa com a ação, informando como pretende que seja feita a partilha, alimentos, eventual alteração de nome e, posteriormente, abre-se prazo para a outra parte contestar e informar sua pretensão.

Usualmente é agendada uma audiência conciliatória, buscando conciliar as partes e, caso inexitosa, poderá ser feita nova audiência com oitiva das partes e de testemunhas. Ao final do processo o juiz da causa profere sua decisão e, caso a parte não esteja satisfeita, pode recorrer à segunda instância.

Ambas as modalidades de divórcio deverão ser obrigatoriamente acompanhadas por advogado, que orientará as partes, encaminhará as petições, acompanhando o deslinde do procedimento.

A forma judicializada exige o pagamento de custas processuais que variam de acordo com o valor dos bens a serem divididos ou dos alimentos pleiteados, podendo haver dispensa do pagamento ou concessão de parcelamento em até três vezes caso a parte consiga comprovar não ter condições financeiras para fazer frente à tais custos.

O divórcio extrajudicial demanda o pagamento de taxas e impostos, havendo possibilidade de parcelamento e isenção de algumas taxas caso comprovada a ausência de condições financeiras.

Independentemente da modalidade optada para o divórcio, é importante consultar um advogado para esclarecer dúvidas neste momento delicado, para evitar arrependimentos ou desgaste familiar desnecessário.

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