Duas instituições financeiras foram condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais em razão de inscrição indevida do nome do autor em cadastros de inadimplentes.
O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais em face de duas instituições financeiras, em razão de ter o seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes, mesmo sem jamais ter realizado qualquer tipo de negociação com as requeridas.
No decorrer do processo as instituições financeiras não demonstraram a existência de relação jurídica com o autor e, ao final, foi reconhecida a inexistência dos débitos com a condenação das requeridas, de forma solidária, ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor do autor.
As requeridas recorreram da decisão, mas o órgão superior negou provimento ao recurso e manteve a condenação nos seus exatos termos.
O processo n. 0300113-18.2019.8.24.0050 tramitou no e-SAJ do Tribunal Justiça de Santa Catarina, inteiramente por meio digital e as suas movimentações e decisões podem ser acessadas por terceiros que não sejam partes no processo.