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CONDENAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES

Sumário

Duas instituições financeiras foram condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais em razão de inscrição indevida do nome do autor em cadastros de inadimplentes.

O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais em face de duas instituições financeiras, em razão de ter o seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes, mesmo sem jamais ter realizado qualquer tipo de negociação com as requeridas.

No decorrer do processo as instituições financeiras não demonstraram a existência de relação jurídica com o autor e, ao final, foi reconhecida a inexistência dos débitos com a condenação das requeridas, de forma solidária, ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor do autor.

As requeridas recorreram da decisão, mas o órgão superior negou provimento ao recurso e manteve a condenação nos seus exatos termos.

O processo n. 0300113-18.2019.8.24.0050 tramitou no e-SAJ do Tribunal Justiça de Santa Catarina, inteiramente por meio digital e as suas movimentações e decisões podem ser acessadas por terceiros que não sejam partes no processo.

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