No dia 4 de outubro de 2016, perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Escritório De Oliveira e Advogados reverteu decisão de primeiro grau que havia condenado três réus integrantes da polícia civil pelo delito de tortura.
O juízo singular, em julho de 2015, proferiu sentença em face dos réus, que atuavam na comarca de Blumenau, condenando todos eles à perda do cargo público e interdição para seu exercício temporariamente, sendo que dois deles tiveram pena fixada superior a 4 anos de reclusão, e outro superior a 1 ano.
O Escritório recorreu da decisão, e no dia de hoje a Terceira Câmara Criminal, ao apreciar as razões de Apelação da defesa, por votação unânime deu provimento ao recurso e absolveu os réus por falta de provas.
Apelação Criminal n° 0154105-67.2015.8.24.000