O Direito de Família é a área do direito que detém normas relativas à estrutura, proteção e organização da família. Trata das relações familiares e dos direitos e deveres referentes a essas relações. É o ramo do direito que orienta e institui as normas de convivência familiar.
Já o Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Trata-se de um ramo do Direito Civil, cujas normas regulam a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro. Ou seja, o fundamento do Direito Sucessório é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família.
O Direito de Família é a área do direito que detém normas relativas à estrutura, proteção e organização da família. Trata das relações familiares e dos direitos e deveres referentes a essas relações. É o ramo do direito que orienta e institui as normas de convivência familiar.
Já o Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Trata-se de um ramo do Direito Civil, cujas normas regulam a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro. Ou seja, o fundamento do Direito Sucessório é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família.
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