A 2° Camara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina conheceu e acolheu apelação interposta pelo Escritório de Oliveira e Advogados absolvendo assim C.B. da acusação de tráfico de drogas majorado.
O réu C.B. havia sido condenado a uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelo juízo da 3° vara criminal de Blumenau.
A corte entendeu que o réu, mototaxista , não tinha responsabilidade pela droga que era transportada por seu passageiro, no caso, um menor que trazia consigo expressiva quantidade de crack. Na apelação ficou evidente que o réu não tentou fugir quando foi abordado pela policia militar, enquanto o menor empreendeu fuga, tendo sido apreendido em seguida de posse do material entorpecente.
Apelação Criminal 20150876560. TJSC